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1006256-16.2022.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026 1006256-16.2022.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de Americana; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006256-16.2022.8.26.0019; Prestação de Serviços; Apelante: Ricardo Jose Miranda; Advogado: Jose Carlos da Silva Lopes (OAB: 355982/SP); Advogado: Edgar de Almeida Pinho (OAB: 425174/SP); Advogada: Amanda de Carvalho Lopes (OAB: 447215/SP); Apelado: Luchini Moveis Planejados Ltda Me; Advogada: Juliana Cristina Mansano Furlan (OAB: 229481/SP); Advogado: Renato Nardini Mazeto (OAB: 237666/SP); Apelado: Sandro Jose de Souza; Apelado: Claudemir Carlos de Nazareth (Justiça Gratuita); Advogada: Aneria Aparecida Ribeiro (OAB: 273980/SP); Apelada: Elvira Luchini Gouvea de Souza;

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1006256-16.2022.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Ricardo Jose Miranda - Apelado: Luchini Moveis Planejados Ltda Me - Apelado: Sandro Jose de Souza - Apelado: Claudemir Carlos de Nazareth (Justiça Gratuita) - Apelada: Elvira Luchini Gouvea de Souza - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 2. Observa-se que a gratuidade da justiça requerida pelo apelante no curso do processo foi indeferida por decisão que restou irrecorrida (fls. 407), tendo sido recolhidas todas as custas da demanda. Para o deferimento da gratuidade da justiça neste momento do processo, é necessária a prova da alteração da situação econômico-financeira do interessado, todavia, os documentos apresentados até o momento são insuficientes para comprovar a hipossuficiência alegada. Assim, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove o apelante a insuficiência de recursos, no prazo de 15 dias, na forma de extratos bancários atualizados de todas as suas contas, referente aos últimos 3 meses, inclusive extratos de cartão de crédito, contas de investimento e poupança (juntando relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, relatório CCS, de modo a comprovar quais as contas abertas em seus nomes), cópia completa das últimas 3 declarações do imposto de renda apresentadas ao fisco, e outros documentos que considerar pertinentes. Intimem-se. São Paulo, 1º de setembro de 2026. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Jose Carlos da Silva Lopes (OAB: 355982/SP) - Edgar de Almeida Pinho (OAB: 425174/SP) - Amanda de Carvalho Lopes (OAB: 447215/SP) - Juliana Cristina Mansano Furlan (OAB: 229481/SP) - Renato Nardini Mazeto (OAB: 237666/SP) - Aneria Aparecida Ribeiro (OAB: 273980/SP) - 5º andar

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