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TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1006254-30.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valter Aparecido Sparapam (mei) - 1. Revejo posicionamento anterior para obstar a realização de pesquisa pelo sistema ARISP. Com efeito, a realização da pesquisa da existência de bens imóveis, via ARISP, é limitada aos casos em que se tratar de diligência do Juízo, ou às hipóteses excepcionais em que o interessado não possua procurador nos autos. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada na página da ARISP (https://registradores.onr.org.Br/). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. 2. Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
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