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1006252-42.2026.4.01.3907

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA Processo: 1006252-42.2026.4.01.3907 Advogado do(a) AUTOR: RENATO CARNEIRO HEITOR - PA18829 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO A demanda tem por objeto a concessão de benefício, tendo em vista que a parte autora, segundo afirma, preenche os requisitos legais para tanto. FUNDAMENTAÇÃO A exordial, bem como os documentos juntados, indicam a ausência de indeferimento administrativo do benefício pretendido. Destarte, restando clara a ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 631240), impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1° da Lei 10.259/2001). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Juiz(a) Federal

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