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1006246-94.2021.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível

    Processo 1006246-94.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas de Santa Barbara - - Condobem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Não Padronizados (nova denominação social de Armor Condomínios) - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado (devedor fiduciante) possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 163.065 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP (p. 255/257). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu e-mail e o telefone pessoal. Não sendo possível a averbação eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 15 (quinze dias) para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, da penhora realizada. Intime-se o credor fiduciário da penhora realizada, bem como para que, no prazo de quinze dias, encaminhe cópia do instrumento de constituição da alienação fiduciária do bem objeto deste processo e da respectiva planilha demonstrativa do montante pago e do débito do devedor alienante, a fim de possibilitar a análise e avaliação quanto ao valor dos direitos penhorados. Providencie o exequente o recolhimento das taxas correspondentes às intimações acima mencionadas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 520496/SP), GABRIELA DAMASCO DE QUADROS (OAB 134643/RS), RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 520496/SP)

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