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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006245-14.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Rodrigues dos Reis - Vistos. 1 - A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo da demanda, mas sim a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2 - No mesmo prazo, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte autora a juntada de cópia do seu último holerite. Regularizado os autos, tornem conclusos com urgência, para apreciação da tutela. Int. - ADV: JOSE APARECIDO ALVES DA ROCHA (OAB 151010/SP)
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