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1006242-87.2025.8.11.0037

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006242-87.2025.8.11.0037 Ação de Execução por Título Extrajudicial Exequente: L.E. Rodrigues Participações e Empreendimentos Ltda. Executado: Valdir Machado da Silveira Pinto Vistos etc. A exequente postulou pela penhora sobre os direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 41.696, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO, gravado com alienação fiduciária à credora Banco Cooperativo Sicredi. O art. 835, XII, do Código de Processo Civil, permite a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. Assim sendo, defiro a penhora sobre o direito de aquisição que o executado possui em relação ao de matrícula nº 41.696, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde/GO. Lavre-se o termo de penhora (art. 845, § 1º do CPC). Após, intime-se a exequente comprovar a averbação da penhora dos direitos aquisitivos às margens das matrículas dos imóveis. Intime-se o executado e o respectivo cônjuge acerca da penhora (arts. 841 e 842, CPC). Oficie-se ao credor fiduciário para dar-lhe ciência da penhora e intimá-lo para informar ao Juízo os termos da contratação e de seu cumprimento (qual o valor do contrato, o número das parcelas e quantas foram pagas). Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito

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