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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006241-52.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ PEREIRA DA SILVA MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - (OAB: AM6698) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284015882 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006241-52.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS EDUARDO ABREU COSTA FERREIRA - AM6698 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos em razão de informação de prevenção positiva. Consta da informação da Distribuição a indicação do processo nº 1006002-48.2026.4.01.3603 como possivelmente prevento, em razão da identidade de partes e de assunto. Verifica-se, ainda, que o comprovante de residência juntado aos autos, embora emitido em nome do próprio autor, refere-se ao mês de agosto de 2024, enquanto a presente ação foi ajuizada em agosto de 2026. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se acerca da informação de prevenção, esclarecendo a relação existente entre a presente demanda e o processo nº 1006002-48.2026.4.01.3603 e, se possível, juntando cópia da petição inicial e de eventual decisão ou sentença proferida naquele feito; e b) apresente comprovante de residência atual, apto a demonstrar seu domicílio na área de competência territorial deste Juízo. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para análise da prevenção e regular prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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