Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006241-02.2023.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPREGADOS DE ELEVADORES ATLAS
ADVOGADO(A): FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB SP290051)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas pelo sistema infojud relativa ao último exercício, já que os anteriores mostram-se inúteis à aferição de bens, bem como a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º).
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006241-02.2023.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPREGADOS DE ELEVADORES ATLAS
ADVOGADO(A): FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB SP290051)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas pelo sistema infojud relativa ao último exercício, já que os anteriores mostram-se inúteis à aferição de bens, bem como a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veículo pela tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memória discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º).
Intime-se.