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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 1006240-41.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Solar das Palmeiras - Vistos. Fls. 97/100: Diante da notícia de inadimplemento do acordo homologado, prossiga-se com a execução pelo débito indicado na memória de cálculo apresentada. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para anotação, na matrícula nº 74.931, da existência da penhora dos direitos aquisitivos e possessórios da executada, conforme termo de fl. 67, consignando-se expressamente que a constrição não recai sobre o domínio do imóvel. Instrua-se o ofício com cópia do termo de penhora. Oficie-se, ainda, ao credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) para que, no prazo de 15 dias, informe: a) o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento; b) as parcelas pagas; c) as parcelas vincendas e respectivos valores; d) a existência de parcelas vencidas ou de procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, leilão ou outra medida relacionada ao contrato. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação e requerimento das providências cabíveis, no prazo de 15 dias. Servirá o presente como OFÍCIO, cujo encaminhamento e posterior comprovação nos autos compete à própria parte interessada, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP)
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