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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1006239-73.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fl. 154: indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, às empresas de serviço de streaming e aos aplicativos de entrega indicados na petição para obtenção de informações sobre o endereço atualizado do réu, pois os cadastros dessas empresas não se destinam à localização de pessoa para recuperação de crédito privado. Além disso, tal medida, que anteriormente era adotada por este Juízo e acarretava grande sobrecarga de serviço ao ofício judicial (na medida em que as inúmeras respostas deveriam ser digitalizadas e inseridas nos autos eletrônicos), afigurava-se na imensa maioria das vezes absolutamente infrutífera. Para apuração do paradeiro da requerida mostram-se suficientes as pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD, SNIPER e SIEL (apenas para pessoas físicas), inclusive porque possuem abrangência nacional. Observo que, no caso dos autos, já foram realizadas pesquisas de endereços por meio dos sistemas Siel (fl. 99), Serasajud (fl. 100), Infojud (fl. 101), Renajud (fl. 101) e Sisbajud (fls. 101/102). Assim, providencie a autora o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS relativas ao serviço de consulta e impressão junto aos sistemas COMGASJUD e SNIPER, no valor total de R$ 76,84 (guia FEDTJ, código 434-1), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de cinco dias. Após, requisitem-se endereços do réu por meio dos referidos sistemas. Providencie a Serventia. Consigno, desde já, que novos endereços encontrados em razão da determinação supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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