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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006239-37.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANEIDE DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ANEIDE DA SILVA COSTA WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2262221574 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1006239-37.2026.4.01.4200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANEIDE DA SILVA COSTA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Recebo a petição inicial. INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, em razão da ausência de demonstração de hipossuficiência. Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação, considerando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação e ponderando os termos do enunciado 573 do FPPC, dos enunciados 16 e 33 do FNPP, do enunciado 24 de Processo Civil do CJF, a ausência de informação acerca da autorização e da possibilidade de autocomposição pela Fazenda Pública na hipótese, os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da celeridade e da economia processual, bem como a previsão dos artigos 4º, 6º e 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC, sem prejuízo de designação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do art. 6º e do art. 139, V, todos do CPC. Cite(m)-se o(s) requerido(s), que deverão na contestação especificar(em) as provas que pretendem produzir. Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir. Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas. Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão. Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença. Intime-se. Boa Vista/RR, data infra. documento assinado eletronicamente Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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