2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1006239-10.2025.8.11.0013. REQUERENTE: CLAUDIA PIRES DE CAMPOS FLORENCIO REQUERIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que se trata de demanda que visa à concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS), cuja análise exige a verificação cumulativa dos requisitos de deficiência e da hipossuficiência econômica, constata-se que ainda não houve a juntada do estudo socioeconômico, prova essencial ao deslinde do feito. Assim, DETERMINO à Secretaria que providencie, com urgência, a realização e juntada do laudo socioeconômico pela equipe multidisciplinar desta Comarca, nos termos da decisão de ID 217011778. Após a juntada do estudo socioeconômico, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias (observado o prazo em dobro para o INSS), à luz da prova produzida, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito