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TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1006235-73.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Cristina Flores - Vistos. 1 - Certidão supra: Observo que o preparo não foi recolhido conforme estabelece o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95: O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Considerando ainda o disposto no Enunciado 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva, julgo DESERTO o recurso interposto. 2 Na hipótese de haver recurso da parte adversa - já processado, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. 3 - Em não havendo, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes a se manifestarem sobre eventual prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)
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