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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006231-36.2025.8.26.0362/SP
EXEQUENTE: SAUD IMPLANTES DENTARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP411568)
ADVOGADO(A): SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB SP386927)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 47.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
A localização da parte requerida para fins de citação constitui ônus da parte autora, sendo a citação editalícia medida excepcional, admissível apenas após o efetivo esgotamento das tentativas de localização do citando, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso concreto, verifico que, embora tenham sido realizadas tentativas de citação por carta e por Oficial de Justiça, a pesquisa de endereços foi promovida apenas por meio do sistema INFOJUD, não havendo notícia da realização das demais pesquisas eletrônicas disponíveis a este Juízo, notadamente pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, não se pode concluir, neste momento, pelo esgotamento dos meios razoáveis de localização da parte requerida.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de quinze dias e nada sendo apresentado, aplique-se o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, com suspensão por um ano, a partir da publicação desta decisão, e aguarde-se provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação
Intime-se
15/09/2026
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006231-36.2025.8.26.0362/SP
EXEQUENTE: SAUD IMPLANTES DENTARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP411568)
ADVOGADO(A): SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB SP386927)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 47.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
A localização da parte requerida para fins de citação constitui ônus da parte autora, sendo a citação editalícia medida excepcional, admissível apenas após o efetivo esgotamento das tentativas de localização do citando, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil.
No caso concreto, verifico que, embora tenham sido realizadas tentativas de citação por carta e por Oficial de Justiça, a pesquisa de endereços foi promovida apenas por meio do sistema INFOJUD, não havendo notícia da realização das demais pesquisas eletrônicas disponíveis a este Juízo, notadamente pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, não se pode concluir, neste momento, pelo esgotamento dos meios razoáveis de localização da parte requerida.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de quinze dias e nada sendo apresentado, aplique-se o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, com suspensão por um ano, a partir da publicação desta decisão, e aguarde-se provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação
Intime-se
15/09/2026