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TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1006229-35.2026.8.13.0672/MG EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE ORCENA ADVOGADO(A): ADILZA SOARES LIMA (OAB MG185464) DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, defiro o pedido do Evento 28. Expeça-se alvará em favor do exequente. No mais, devidamente intimado da manifestação no Evento 21, o executado quedou-se inerte (Evento 25). Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no Evento 21. Desse modo, proceda-se à expedição de RPV e intime-se o ESTADO DE MINAS GERAIS para, em 02 (dois) meses, comprovar o pagamento do RPV. Comprovado o pagamento, adote a secretaria as devidas providências para levantamento dos valores. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Ulteriormente, com ou sem manifestação, volva-me o feito concluso. Este provimento serve como ofício/mandado. Intime-se. Cumpra-se.
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