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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1006228-79.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Washington Cavalcante de Oliveira - Vistos. Considerando que houve tentativa de citação do(a) executado(a) no endereço indicado na exordial, com fundamento no art. 830, caput, do CPC, defiro o ARRESTO dos ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a) até o limite do débito pelo sistema SISBAJUD. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Washington Cavalcante de Oliveira Valor Atualizado: R$ 57.368,52 Defiro também o bloqueio de veículos, via RENAJUD e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, salvo requerimento expresso da parte exequente acerca de outros exercícios financeiros, o qual fica também deferido. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. Anote-se que se trata apenas de medida acautelatória visando a garantia da execução, já que é necessária a citação prévia dos executados a fim de possibilitar a expropriação de bens destes. Assim, sem prejuízo do cumprimento da medida determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o exequente dar continuidade às pesquisas de endereços, a fim de localizar os executados. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 440693/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1006228-79.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Washington Cavalcante de Oliveira - Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 230/234, bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas, juntados às fls. 235/248. - ADV: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 440693/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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