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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006227-91.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.O. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação de exoneração de alimentos. Fica, desde já, deferida a expedição de ofício à fonte de pagamento do(a) alimentante, se houver, para CESSAÇÃO dos descontos em folha de pagamento do(a) requerente dos alimentos anteriormente devidos ao(à)(s) requerido(a)(s). Pela sucumbência, o(a)(s) requerido(a)(s) arcará(ão) com as custas processuais e com a honorária de 10% sobre o valor da causa, atualizáveis, respectivamente, do desembolso e ajuizamento, segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC. P. I. C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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