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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006225-60.2026.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.B.S. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 19 como aditamento à inicial 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. 3- Deixo a análise do pedido de tutela antecipada para momento oportuno, quando sobrevier aos autos relatório médico que comprove a incapacidade para os atos da vida civil do requerido. 4- CITE-SE o requerido, por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo, constituir Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de se locomover, ainda que com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do requerido se locomover ao IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa do interditando. Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 5- Oportunamente, se o caso, será designada data para que o requerido seja entrevistado pessoalmente por este Juízo em conformidade com o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. 6- Oficie-se ao Pronto Socorro Vila Ayrosa e à UBS Darcy Alves Evangelista Robalinho, a fim de apresentar relatório de atendimento médico relacionado ao requerido J. B. B., qualificado acima. SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famosasco@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 7- Sem prejuízo, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls. 24, itens "3" e "4". P. e Int. Servirá o presente como mandado. - ADV: MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP)
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