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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006225-11.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.M.N.S. - Vistos. Recebidos os autos em 08 de setembro de 2026 1) Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, sob as penas já previstas, o integral e correto cumprimento ao item 1, alínea "A" de fls. 30. 2) Int. - ADV: DIEGO QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 388474/SP)
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