2026-09-16 · TJSP
Processo 1006224-39.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE-TJSP no dia 31/01/2023, providencie a parte exequente o devido recolhimento dos custos/taxa de serviço de impressão de documentos relativos à pesquisa SISBAJUD, no valor de 01 ou 03 UFESP vigente, sendo por exercício, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/RENAJUD). Para o caso de bloqueio SISBAJUD - pesquisa única = 01 UFESP cada CPF/CNPJ; teimosinha/ordens reiteradas = 03 UFESP cada CPF CNPJ. A planilha de cálculo do débito (remanescente) deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos. Prazo: 10 dias. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, desbloqueios de contas bancárias, liminares, saúde, perícias, leilão, audiência e etc. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC." - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)