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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006219-88.2026.8.13.0672/MGAUTOR: ROBERTO PIRES GUIMARAES ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) AUTOR: FREDY DE MATOS GUIMARAES ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) AUTOR: MERCEARIA VALE DAS PALMEIRAS LTDA ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA (OAB MG176787) DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão embargada (evento 26, DOC1). Ato contínuo, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação da decisão de evento 26, DEC1 no prazo nela assinalado, recolhendo as custas iniciais, observada a possibilidade de parcelamento em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sob pena de cancelamento da distribuição (evento 26, DOC1, fl. 2). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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