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1006213-57.2022.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006213-57.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Luiz Carlos Soler - Apelado: Francieli M. de Oliveira Eireli ME - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Não conheceram do recurso e suscitaram conflito negativo de competência. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO À 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA, COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA, EM GRAU RECURSAL, POR ESTA C. CÂMARA, CUJO LAUDO PERICIAL FOI UTILIZADO NA SENTENÇA RECORRIDA PARA AFERIÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL DO EMITENTE DOS CHEQUES QUE INSTRUEM A PRESENTE DEMANDA. INADMISSIBILIDADE. DEMANDAS QUE OSTENTAM PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DISTINTOS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE SE REVESTE DE CARÁTER ABSOLUTO E INDERROGÁVEL, PREVALECENDO INCLUSIVE SOBRE EVENTUAL REGRA DE PREVENÇÃO. CONTROVÉRSIA QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DAS SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS II.3 E II.9, DA RESOLUÇÃO Nº 623/13. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITANDO-SE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronny Kleber Moraes Franco (OAB: 274728/SP) - Marcel Cadamuro de Lima Camara (OAB: 265403/SP) - 4º andar

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