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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006213-36.2025.8.26.0161/SP
AUTOR: JACONIAS BASTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB SP504320)
ADVOGADO(A): SIDINEI SILVERIO (OAB SP491731)
RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 111: Trata-se de petição incidental de aditamento da inicial com pedido de tutela antecipada de urgência formulada pelo autor, por meio da qual pleiteia o fornecimento do medicamento Lorlatinibe 100mg (Lorbrena®), sob o argumento de falha terapêutica e grave progressão de seu quadro oncológico (adenocarcinoma de pulmão metastático).
2. A despeito de o feito já se encontrar em fase instrutória, sobreveio notícia de progressão da patologia e a indicação de nova linha terapêutica imprescindível pela equipe médica.
3. Cumpre ponderar que o rigor procedimental não pode servir de óbice à tutela da vida e da saúde, sob pena de violação direta ao princípio da instrumentalidade das formas e à garantia de acesso efetivo à jurisdição. Ademais, a exigência de ajuizamento de demanda autônoma para cada alteração de fármaco decorrente da evolução natural da doença oncológica mostra-se contrária aos princípios da economia e da celeridade processuais, revelando-se adequada a análise do pleito nestes mesmos autos.
4. Nesse cenário, considerando a gravidade do quadro clínico noticiado e a necessidade de respaldo técnico seguro para a prestação jurisdicional em matéria de alta complexidade médica, impõe-se a oitiva do perito judicial nomeado.
5. Ante o exposto, determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste, expressamente, sobre o novo medicamento solicitado (Lorlatinibe 100mg), a fim de verificar a pertinência e a imprescindibilidade de seu uso para o tratamento do autor, levando em consideração a piora clínica e a progressão da doença noticiadas na petição incidental e nos documentos médicos juntados.
6. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, intime-se a operadora ré para manifestação no prazo de 10 dias e, após, voltem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência incidental.
Diadema, 31 de agosto de 2026
Processo 1006213-36.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaconias Bastos da Silva - Notredame Intermédica Saúde S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10062133620258260161. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), SIDINEI SILVERIO (OAB 491731/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)