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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Número do Processo: 1006211-26.2026.8.11.0007 Autor: ALICIA DA SILVA e outros Réu: JONATAS HENRIQUE DOS SANTOS I - Ausentes indícios/provas de capacidade econômica da parte requerente para suportar as custas processuais sem prejuízo à própria mantença, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e seguintes do CPC. II – Proceda-se à citação e à intimação da parte requerida, observando-se que o prazo de 15 dias para resposta será contabilizado a partir da data da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I). A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). III - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória. IV - Em caso de impossibilidade de acesso ao ambiente virtual por qualquer motivo, o interessado deverá se deslocar na data e horário da audiência até o CEJUSC, no Fórum de Alta Floresta, onde será viabilizado o acesso a partir de ambiente próprio (para dúvidas, contato CEJUSC fone 66- 99247-4236). V - O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, que outorgue poderes para transigir). A ausência injustificada à solenidade configura ato atentatório à dignidade da justiça e importa na imposição de multa, arbitrada em até 2% sobre o valor atribuído a causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de advogado ou de Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º). VI - Havendo desinteresse da parte requerida pela autocomposição, deverá informar nos autos em até 10 dias da audiência acima designada (CPC, art. 334, § 5º). VII – Em caso de autocomposição, oportunize-se manifestação ao Ministério Público e retornem conclusos para juízo de homologação; negativa, aguarde-se o decurso do prazo para resposta e oportunize-se manifestação à parte requerente, em caso de hipótese do art. 351 do CPC. VIII - Intime-se a parte requerente. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.