Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1006204-54.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thais Helena de Camargo - Direções Inteligência Imobiliária Ltda - - Webro Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos referentes à comissão de corretagem vinculada ao negócio jurídico descrito na inicial; b) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 137/138, tornando definitiva a ordem de suspensão das cobranças e o cancelamento da negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito; c) CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição simples dos valores comprovadamente pagos pela autora a título de intermediação, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do e. TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação; d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do e. TJSP, a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, desde a citação. Considerando que a autora decaiu apenas quanto à extensão do dano moral (Súmula 326 do STJ), CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DETERMINO à Serventia a retificação do valor da causa no sistema para R$ 33.724,26. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem eventual cumprimento de sentença. Em caso de inércia, arquivem-se, observando-se as diligências de praxe e as NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Registro dispensado (art. 72, § 6º, das NSCGJ). - ADV: MARCELO DE CAMPOS SANTILLI (OAB 441622/SP), TAINÁ DOMINGUES BÍSCARO MASSONI (OAB 415369/SP), THAIS HELENA PACHECO BELLUOMINI (OAB 239298/SP)