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1006202-14.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1006202-14.2026.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L., registrado civilmente como L.F.S. - Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é relativa. Fls. 57/60: A fatura apresentada não é relativa aos últimos 3 (três) meses. Fls. 61/62 e 71/72: os recebidos de entrega das declarações de imposto de renda apresentados são referentes aos exercícios 2023 e 2025 e não constam nos autos as declarações de imposto de renda dos exercícios 2023 e 2025. Fls. 63/70: a declaração de imposto de renda apresentada é referente ao exercício 2024 e não consta nos autos o recibo de entrega do respectivo documento. No caso, embora tenha sido juntada declaração de hipossuficiência e documentos relativos aos rendimentos dos requerentes, os elementos apresentados não são suficientes, por ora, à análise do benefício. Assim, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, para que comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a apresentação de: a) última declaração de imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de isenção; b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos 3 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo sistema Registrato do Banco Central. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais pertinentes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRIGIDA ANTONIETA CIPRIANO (OAB 209468/SP)

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