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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006198-74.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.B.B. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deverá ser emendada a inicial para o fim de especificar o valor a ser fixado, a título de alimentos, tanto no caso de desemprego ou trabalho informal, quanto na hipótese de emprego formal do alimentante, eis que não discriminado o pedido nas duas situações. Atenda ainda o autor o que requerido pelo Ministério Público, para o fim de apresentar a concordância do pai registral do menor com o pedido ou sua inclusão no polo passivo da relação processual. Após a juntada acima, defiro o pedido para expedição de ofício à empresa META, para o fim de indicar os dados de qualificação e de endereço cadastrados no perfil mencionado às fls. 12. Providencie a serventia a expedição do ofício, devendo o autor providenciar o encaminhamento e protocolo, comprovando-se nos autos. Com as informações acima, antes da citação por edital, necessário que se esgotem as possibilidades de localização do requerido. Dessa forma, após a qualificação do requerido, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, POJ e SIEL para a para verificação dos endereços do requerido, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. Com o mesmo objetivo, Oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS com Relações e Extrato Previdenciário do requerido. Na hipótese de não localização de endereços, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, deverão ser expedidos ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa, água/esgoto e luz desta Comarca a seguir relacionadas: Net/Claro S/A; Vivo S/A; DAE e CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz. Com os resultados, manifeste-se a parte autora sobre os endereços encontrados, indicando a ordem de preferência para a citação/intimação. Caso não informada a ordem, será expedido mandado no primeiro endereço encontrado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE OMENA DE SOUZA (OAB 530650/SP)
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