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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006197-40.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.B. - Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a juntada da decisão, sentença ou termo de acordo homologado com relação ao regime de convivência (guarda e visitas) anteriormente fixado no processo nº 1023997-18.2025.8.26.0196. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar as consequências processuais cabíveis, inclusive o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: BRAZ PORFIRIO SIQUEIRA (OAB 54943/SP)
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