Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006197-21.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILTON RIBEIRO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Comprovante de endereço Acerca da competência territorial dos Juizados Especiais Federais, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento segundo o qual “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88” (Tema 1277 de Repercussão Geral). Portanto, nos termos da tese vinculante acima transcrita, a liberdade que possui a parte quanto à escolha do foro de protocolo da ação não é irrestrita, mas sim deve se dar nos limites do § 2º do art. 109 da CF/88, isto é, “na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”. A comprovação do endereço, assim, revela-se imprescindível para permitir o controle da competência territorial e assegurar a regularidade formal da petição inicial. Procuração em nome do subscritor da petição inicial Nos termos do Artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), é o documento que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles que exigem cláusula específica, como receber citação, confessar, transigir, entre outros. A procuração deve conter o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e endereço completo. Além disso, o artigo estabelece que a procuração pode ser assinada digitalmente, conforme a legislação. No presente caso, verifico que o advogado subscritor da petição inicial não consta no instrumento de procuração juntado aos autos, tampouco há substabelecimento que lhe confira poderes para atuar no feito. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio. - Procuração em nome do subscritor da petição inicial ou substabelecimento que lhe confira poderes para atuar no feito. Balsas/MA. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.