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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 1006196-52.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zaros Treinamentos Ltda. - Jefferson Eduardo Silva e outro - Vistos. A decisão de fls. 868/869 apenas determinou a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, não a inclusão dele no polo passivo. Atente-se e providencie o cartório a exclusão de K. P. da S. do polo passivo da ação. Fls. 890/891: Esclareça a parte autora a finalidade do pedido, considerando que o executado já foi citado (fls. 132). No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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