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1006194-03.2026.8.13.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006194-03.2026.8.13.0114/MG AUTOR: JANAINA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO(A): DALMO SÁVIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG192377) AUTOR: GLADSTONI OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DALMO SÁVIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG192377) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DECISÃO Vistos, etc. 1 – Ciente da decisão proferida na esfera recursal, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, admitindo o processamento do recurso em efeito devolutivo; 2 – Para os fins do §1º do art. 1.018, CPC/15, exerço juízo negativo de retratação, mantendo in totum a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos; 3 – Deixo de prestar informações, considerando a ausência de requisição específica nesse sentido, até o presente momento. Havendo requisição avulsa de informações, venham-me os autos conclusos em separado; 4 – Promovo a remessa de cópia subscrita da presente a instância ad quem, com o objetivo de se comunicar o juízo negativo de retratação; 5 – Dando prosseguimento ao feito, considerando que a audiência de conciliação está agendada para o dia 25/11/2026, cumpra-se como retro ordenado. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, 10 de setembro de 2026. EMF

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