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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006194-03.2026.8.13.0114/MG
AUTOR: JANAINA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO(A): DALMO SÁVIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG192377)
AUTOR: GLADSTONI OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DALMO SÁVIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG192377)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DECISÃO
Vistos, etc.
1 – Ciente da decisão proferida na esfera recursal, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, admitindo o processamento do recurso em efeito devolutivo;
2 – Para os fins do §1º do art. 1.018, CPC/15, exerço juízo negativo de retratação, mantendo in totum a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos;
3 – Deixo de prestar informações, considerando a ausência de requisição específica nesse sentido, até o presente momento.
Havendo requisição avulsa de informações, venham-me os autos conclusos em separado;
4 – Promovo a remessa de cópia subscrita da presente a instância ad quem, com o objetivo de se comunicar o juízo negativo de retratação;
5 – Dando prosseguimento ao feito, considerando que a audiência de conciliação está agendada para o dia 25/11/2026, cumpra-se como retro ordenado.
Intime-se. Cumpra-se.
Ibirité, 10 de setembro de 2026.
EMF