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1006193-26.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006193-26.2024.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PORTELLA ADVOGADO(A): GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB SP154473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro expedição de certidão pois, em se tratando de execução de título extrajudicial, já há documento hábil para fins de protesto, sendo que este ato deve ser praticado pela própria parte interessada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Locação de Imóvel Residencial. DECISÃO que indeferiu o pedido de expedição de certidão para fins de protesto da dívida. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: Protesto do título que pode ser promovido pelo próprio interessado. Ausência de necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a efetivação do protesto do título extrajudicial. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2003582-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026) Concedo prazo de 10 dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Int.

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