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1006191-97.2026.8.13.0518

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006191-97.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO AGROCREDI LTDA. - SICOOB AGROCREDI ADVOGADO(A): LUCAS ZEITUNE DE SOUZA FELIX (OAB MG202030) DESPACHO Vistos etc. Cite-se para efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do título executivo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação; podendo, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias ou, alternativamente, requerer o parcelamento do débito, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (art. 916, C.P.C.). Em caso de pagamento integral, no prazo assinalado, os honorários poderão ser reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. Registre-se que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento do parcelamento, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º do referido código, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade. Int.-se.

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