Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006190-91.2026.8.26.0602 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Etevaldo Queiroz Faria - Conhecem-se dos embargos opostos, por serem tempestivos, e dá-se-lhes provimento. Assiste razão ao embargante quanto à omissão apontada. Passa-se, portanto, à análise do pedido de autorização para processamento do inventário pela via extrajudicial. Conforme já consignado na decisão de páginas 25-27, o testamento informa que a falecida não deixou herdeiros necessários. Tal circunstância é confirmada pela certidão de óbito apresentada. A herdeira instituída é a única beneficiária e também é maior e capaz. Assim, a sentença embargada passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica autorizada a realização de inventário e partilha por escritura pública, pela via extrajudicial, salvo superveniência de fato novo que altere a (in)capacidade civil dos herdeiros da testadora." Intimem-se. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.