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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006190-48.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.K. - - F.Y.K. - - B.T.A.K. - L.Y.K. - Por reputar possível eventual conciliação, designo Audiência de Conciliação, na modalidade presencial, para o dia 19/11/2026 às 13:30h, a ser realizada na Av. Das Nações Unidas, 22.939, Torre Brigadeiro, 6º andar, Sala 14 - 8ª Vara de Família e Sucessões - Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP. A teor do artigo 334, §8º, do CPC, ficam advertidas as partes e os advogados de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Anoto, ainda, que eventual concessão do benefício de gratuidade judiciária não obsta a imposição e exigibilidade da multa mencionada. Não obstante, recomenda-se, em razão da natureza do direito material em discussão na demanda, que as partes se façam pessoalmente presentes ao ato, de forma a aumentar a probabilidade de êxito na solução consensual do litígio. Recomenda-se, ainda, aos genitores, que participem da Oficina de Pais e Mães, oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/), devendo juntar aos autos certificado de conclusão do curso antes da audiência de conciliação, observado que o engajamento será valorado por ocasião da fixação dos regimes de guarda e convivência. Tendo em vista que as partes encontram-se representadas por advogados constituídos nos autos, considero-as intimadas da data designada para a realização da audiência por meio dos seus procuradores. Por fim, havendo pedido de guarda, manifestem-se as partes e o MP, a teor artigo 699-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 14.713/23, sobre o risco de violência doméstica ou familiar, apresentando as provas e indícios pertinentes. Com a eventual manifestação, diga a parte contrária e, por fim, vista ao MP novamente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/SP), FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/SP), FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/SP), LAIRSON ABESS VILENA FARAH (OAB 497371/SP)
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