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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1006186-13.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Nacim Mussa Gaze (Espólio) - Apelante: Guarujá Veiculos Administradora de Consorcios S/C Ltda - Apelante: Fabio Gil Gaze - Apelante: Fernando Gil Gaze - Apelante: TEREZA GIL GAZE - Apelante: Nacim Gil Gaze - Apelada: Marlene Aparecida Santos (Justiça Gratuita) - Fls. 679/680: os apelantes deixaram de recolher o preparo e requerem a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, o pedido não veio acompanhado de elementos suficientes para aferição da alegada insuficiência de recursos. Assim, para possibilitar a apreciação do pleito, as pessoas físicas deverão juntar cópia da última declaração de imposto de renda ou, caso estejam legalmente dispensadas da apresentação da declaração, comprovar documentalmente tal circunstância. A pessoa jurídica deverá juntar documentos aptos a demonstrar sua situação econômico-financeira atual, tais como aqueles relativos ao encerramento da liquidação extrajudicial, e que indiquem inexistência de ativos disponíveis, caso não possua demonstrações contábeis recentes. Prazo de 10 dias. Faculta-se, no mesmo prazo, a comprovação do recolhimento do preparo. Intimem-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP) - Julio César Santana Rei (OAB: 348880/SP) - 3º andar
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