2026-09-16 · TJSP
Processo 1006185-52.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo dos Girassóis - Diana Felisberto Pacheco e outro - Fls. 343/353 e 410/418: a exceção, já respondida, comporta conhecimento quanto a matéria cognoscível de ofício, anotando-se que o acordo de fls. 263/272 não foi homologado como título judicial, tendo sido determinado apenas o sobrestamento do feito no aguardo da quitação (fl. 273). Nesse passo, sujeita-se ao controle judicial a exigência de rubricas ilegítimas e a proporcionalidade da multa prevista. Pois bem. Os honorários advocatícios, seja previstos em convenção condominial ou em assembleia, seja em acordo extrajudicial, não se incluem no título executivo extrajudicial concebido pelo art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Com efeito, pena de bis in idem, não cabe, em desfavor da parte executada, cobrança por atuação judicial além daquela fixada inicialmente na forma do art. 827 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios contratuais. Insurgência contra decisão que excluiu os honorários advocatícios, previstos em convenção condominial, do débito cobrado, pois dependem de arbitramento judicial. Necessidade. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI 2179849-97.2020.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, j. 11/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Determinação de aditamento do cálculo em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio, para excluir parcela de honorários advocatícios contratuais, ao fundamento de que os honorários convencionais também devem observar o art. 827 do Código de Processo Civil Inconformismo do exequente Não cabimento, por motivo diverso Honorários contratuais que não se sujeitam à disciplina dos honorários de sucumbência Ausência, entretanto, de título executivo extrajudicial, nada obstante o alegado amparo na convenção de condomínio Verba inconfundível com contribuição ordinária ou extraordinária Inteligência do art. 784, X, do Código de Processo Civil Precedentes desta C. Câmara Decisão mantida, por fundamento diverso Recurso não provido (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2275606-21.2020.8.26.0000, Rel. Des. Jayme de Oliveira, j. 30/07/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA DÍVIDA E HONORÁRIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Ainda que exista previsão na Convenção de Condomínio de que, em caso de atraso no pagamento das despesas condominiais, o condômino ficará sujeito ao pagamento de honorários de advogado à razão de 20% sobre o total cobrado, terá aplicação em caso de cobrança extrajudicial. Ajuizada a ação de cobrança (ou execução), são devidos os honorários sucumbenciais, competindo ao magistrado sopesar os critérios estabelecidos no art. 85 do CPC no arbitramento da referida verba, de acordo com o trabalho desenvolvido, vedada sua disposição em cláusula contratual. Especificamente quanto a ação de execução, estabelece o art. 827 do CPC que o juiz, ao despachar a inicial fixará, de plano, os honorários advocatícios em 10%, a serem pagos pelo executado". (grifo nosso) (TJSP, 31ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2137863-61.2023.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 22/06/2023) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO VALOR DO DÉBITO IMPOSSIBILIDADE PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - IRRELEVÂNCIA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, CUJA COMPETÊNCIA PARA FIXAÇÃO É EXCLUSIVA DO JUÍZO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA (EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXECUTADO) INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO AGRAVO DESPROVIDO" (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2015196-73.2023.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, j. 27/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência do Condomínio exequente em face da decisão que determinou que o executado deve ficar isento das verbas sucumbenciais por ser beneficiário da gratuidade da justiça, bem como afastou a cobrança de honorários convencionais. Cobrança de verbas sucumbenciais anteriores à concessão da gratuidade da justiça. Cabimento. Impossibilidade de retroação dos benefícios da justiça gratuita, que irradiam efeitos ex nunc, segundo jurisprudência pacífica do C. STJ. Honorários convencionais. Descabimento. Impossibilidade de cobrança de honorários previstos instrumento contratual ou mesmo em convenção, regulamento ou assembleias condominiais. Honorários contratuais que não guardam relação com os honorários de sucumbência. Somente ao juiz cabe fixar os honorários em razão do ajuizamento da execução. Inteligência do art. 827 do Código de Processo Civil. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2282799-48.2024.8.26.0000, Rel. Des. Alfredo Attié, j. 25/11/2024) A cláusula penal fixada também comporta adequação. Nos termos do art. 413 do Código Civil e jurisprudência do próprio STJ (Terceira Turma, REsp nº 1.999.836/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27/09/2022), o tema pode ser deliberado de ofício à vista de excesso manifesto e aqui o será. Estando-se diante de taxas condominiais devidas em imóvel destinado a pessoas de baixa renda, e sendo inequívoco, desde sempre, o intento da devedora de saldar o passivo - tanto que buscou, logo em seguida ao inadimplemento, a realização de pagamentos substanciais à amortização -, o percentual de 30% estabelecido - sem que tivesse a executada contado com apoio de advogado ao firmar o ato - ora afigura-se excessivo e desproporcional, sendo de rigor sua redução a 10%, assim como a exclusão da incidência de juros remuneratórios, pois não houve a concessão de crédito à parte, estando-se diante de mera sanção à mora (já suficientemente punida por juros moratórios, multa moratória e multa punitiva). Nesse sentido: "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Sentença que, ao homologar acordo entre as partes, reduz a cláusula penal estipulada de 30% para 10%. Multa realmente excessiva diante da natureza e da finalidade do negócio, ultrapassando sua função de desestimular a inadimplência para configurar potencial enriquecimento indevido do credor. Juiz que possui o poder/dever de, a qualquer tempo, tomar as medidas adequadas para sanar o problema. Art. 413 do CC que traduz norma de ordem pública, cognoscível de ofício. Redução de forma adequada, em atenção ao caso concreto, que deve ser mantida. Precedentes. Recurso desprovido." (grifo nosso) (TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1004613-03.2023.8.26.0564, Rel. Des. Milton Carvalho, j. 21/08/2023) Não há outras nulidades a reconhecer, pois a celebração de acordo, por si, implica em preclusão lógica à oposição de embargos, e a previsão de vencimento antecipado é natural às transações parceladas; no mais, a exceção foi conhecida e está sendo parcialmente acolhida, ausente prejuízos outros à parte. Isto posto, conheço e acolho em parte a exceção, para o fim de determinar que o credor retifique seus cálculos de atualização, deles expurgando-se a incidência de honorários convencionais de 30% ("Encargos Aprov"), juros remuneratórios e reduzindo-se a multa punitiva a 10%, em 10 dias. Com a vinda, intime-se a executada para depósito da diferença em 10 dias, pena de prosseguimento com a averbação da penhora, que, por ora, fica sobrestada. Intime-se. - ADV: MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FATIMA REGINA DE OLIVEIRA TRUKSNIS RODRIGUES (OAB 419756/SP)