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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
Código Processo nº. 1006185-11.2024.8.11.0003 Vistos etc. Considerando que o requerido deixou transcorrer o prazo para prestar contas, precluso está o direito de impugnação, conforme disposto no art. 550, § 6º, do CPC. Determino a realização de prova pericial contábil. Nomeio perito do Juízo Luiz Antônio Silvio Pereira, com endereço nesta cidade, na Rua da Paz, nº. 277, Bairro Jardim Brasília (Fone: (66) 3421-6631 / 99611-7391), para atuar como perito do Juízo. Intime-o para apresentação de proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua intimação (art. 465, §2º, do CPC). Vindo aos autos a proposta de honorários, intime as partes, para querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Intime as partes, por meio de seus procuradores constituídos, para indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, do CPC). Após, imediatamente concluso para homologação/arbitramento do valor dos honorários periciais, que serão suportados pela parte autora. Consigno que o laudo deverá ser entregue ao juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após o término da perícia. Vindo o laudo, dê-se vista as partes. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO