2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006176-92.2026.8.13.0433/MG AUTOR: M3 MARMORARIA LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA ALVES SPÍNOLA (OAB MG235634) DESPACHO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por M3 Marmoraria Ltda em face de Gilsemar Barbosa Novais, na qual foi equivocadamente proferido despacho determinando atos executivos próprios de execução de título extrajudicial (evento 14). Considerando a inadequação do rito adotado, torno sem efeito o despacho de evento 14, bem como todos os atos posteriores dele dependentes. O feito deve tramitar sob o rito da ação de conhecimento, nos termos dos artigos 14 e seguintes da Lei 9.099/1995. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça no evento 17, informando que a parte ré não reside no local indicado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado da parte ré para viabilizar a citação e a designação de audiência de conciliação, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, por aplicação analógica, e artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/1995. Intime-se. Cumpra-se.