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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006173-61.2026.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.S.Z. - - S.P.P.S.Z. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, o extrato acostado às pags. 14/40 revelam movimentações incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP)