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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1006173-49.2018.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Iran de Lima Alcantâra - Vistos. Tendo em vista os depósitos suficientes para pagamento integral do débito exequendo, bem como a manifestação do executado a fls. 49/51 e da exequente a fls. 71/72, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Libere-se o valor de fls. 43/44 e 66/67, através de MLE, da seguinte forma: R$ 2.790,17, para quitação do débito e R$ 279,05, referente aos honorários advocatícios. A liberação dos valores deverá ser efetuada utilizando-se os Formulários de MLE apresentados pela exequente através do Ofício nº 01/2019, arquivado em pasta própria neste Setor. Considerando a nomeação de advogada pelo convênio DPE/OAB (pág. 52), circunstância que demonstra a hipossuficiência econômica, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada a fls. 52. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROSANA CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)