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TJSP · Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Processo 1006168-87.2026.8.26.0196 - Petição Cível - Petição intermediária - Adiel Pereira Lopes - Vistos. A parte autora promoveu a presente demanda por meio de distribuição no sistema SAJ. Ocorre que, as ações de competência Civel devem ser obrigatoriamente distribuídas por meio do sistema Eproc, haja vista sua implantação em 15/09/2025. É o relatório. Decido. O interesse de agir pressupõe a observância do rito e da via adequados para o processamento da demanda, não sendo possível o regular prosseguimento nos presentes autos. Nestes termos, providencie-se o cancelamento da presente distribuição, facultado à parte promover a distribuição correta da ação, utilizando-se, para tanto, do sistema eproc, nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025.Int. - ADV: JOSÉ BENTO VAZ (OAB 259930/SP)
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