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1006167-07.2014.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível

    Processo 1006167-07.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Mimosa - Hidráulica e Acabamentos Ltda - Davi Borges de Aquino - Marcos Antonio dos Reis - Orlando Baffi Junior - Corr Plastik Industrial Ltda - - Silvana Mendes e outro - Ante o exposto, DETERMINO a distribuição do produto da arrematação depositado nos autos (R$ 127.514,67, acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial), fixando a seguinte ordem nominal e sucessiva de preferência: a) Em 1º lugar (Crédito Tributário): reserva e pagamento do montante de R$ 5.598,60 (atualizado para 13/08/2026, a ser corrigido até a data do efetivo pagamento) em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos débitos de IPTU do imóvel arrematado (Inscrição Municipal nº 057.181.0061-6), operando-se a sub-rogação no preço nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; b) Em 2º lugar (Exequente dos autos): levantamento em favor da credora exequente Casa Mimosa - Hidráulica e Acabamentos Ltda. da quantia de R$ 25.024,25 (atualizada para maio de 2026), acrescida de correção monetária até a data da expedição do mandado de levantamento, observada a anterioridade da penhora sobre o bem arrematado e os custos suportados com a expropriação; c) Em 3º lugar (Crédito Trabalhista com penhora no rosto dos autos): transferência do valor de R$ 14.632,25 (atualizado até 21/01/2026, com atualização devida) à disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, vinculado à Ação Trabalhista nº 1000746-56.2013.5.02.0342 (Reclamante: Silvana Mendes; Reclamada: AI Incorporações Imobiliárias Ltda.); d) Em 4º lugar (Credora cível com penhora no rosto dos autos): transferência de todo o saldo remanescente à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, vinculado aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1001466-66.2014.8.26.0278 (Exequente: Corr Plastik Industrial Ltda.; Executada: AI Incorporações Imobiliárias Ltda.), até o limite de seu crédito. Para cumprimento dos comandos acima: Expeça-se guia para pagamento do débito fiscal de IPTU à Municipalidade de São Paulo com os recursos depositados na conta judicial. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente Casa Mimosa - Hidráulica e Acabamentos Ltda., observando-se os formulários já acostados. Oficie-se, via correio eletrônico institucional, ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP e ao Juízo da 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, comunicando as deliberações e procedendo-se às transferências das ordens judiciais pertinentes. Int. - ADV: CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROSANGELA MEDINA BAFFI DE TOLEDO (OAB 65712/SP), ANTONIO ABILIO PARDAL (OAB 275276/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)

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