2026-09-16 · TJSP
Processo 1006166-85.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosangela Pereira de Oliveira Santos - - José Carlos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Considerando a notícia do falecimento de MARIA HELENA BICUDO DACAMARA FALCÃO e FERNANDO JOSÉ VALIENGO FURQUIM DE CAMPOS, ambos sucessores dos titulares de domínio, às fls. 307 e 331, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os seguintes documentos em nome dos sucessores falecidos: (a) certidão de óbito; (b) certidão de distribuição cível; e (c) certidão de objeto e pé de eventual inventário ou arrolamento. Se verificada a existência de inventário em aberto, a citação do espólio deverá ser realizada na pessoa do inventariante. Por outro lado, na hipótese de não haver inventário em curso, a fim de evitar futura arguição de nulidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar a qualificação completa de todos os herdeiros, os quais deverão ser pessoalmente citados. Para tanto, caso se revele necessário, fica desde já deferida a realização de pesquisa CRC-JUD para obtenção de certidão de óbito/nascimento, bem como de pesquisa de endereço via PETRUS para localização dos herdeiros. Intimem-se. - ADV: DIEGO ROCHA DIAS (OAB 533213/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LUIZ GUSTAVO VALVERDE (OAB 269768/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)