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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006165-84.2026.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.R. - Vistos. 1) Trata-se de ação de curatela ajuizada por Jeany Alves Rodrigues em favor de Zenith Alves Rodrigues, com pedido de nomeação de curadora provisória. 2) Nos termos do Provimento CNJ nº 206/2025, providencie o peticionante a juntada da certidão de pesquisa da existência de Escritura Pública de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), realizada no CPF da curatelanda, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) diretamente no site https://censec.org.br. Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de curatela provisória. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA GONÇALVES (OAB 226592/RJ)
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