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1006162-98.2023.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 1006162-98.2023.4.06.3810/MG RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE RECORRIDO: CAMILA APARECIDA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIEDADE MUNIZ (OAB MG180094) RECORRIDO: LEONARDO EXPEDITO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIEDADE MUNIZ (OAB MG180094) RECORRIDO: ANTONIO RIBEIRO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIEDADE MUNIZ (OAB MG180094) RECORRIDO: RENATO HENRIQUE DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIEDADE MUNIZ (OAB MG180094) RECORRIDO: LUANA RAMIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PIEDADE MUNIZ (OAB MG180094) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. DOENÇA RENAL CRÔNICA TERMINAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PRESENCIAL ANTE A EXISTÊNCIA DE ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL E O ÓBITO DA SEGURADA DECORRENTE DA PRÓPRIA PATOLOGIA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ATRAVÉS DA EXCLUSÃO LEGAL DE BENEFÍCIOS PERCEBIDOS POR IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Uberlândia, 02 de setembro de 2026.

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