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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006159-28.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.V. - Com fundamento no artigo 321 do CPC, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a decisão, sentença ou termo de acordo homologado referente ao processo anterior sob n. 1010232-53.2020.8.26.0196. ADVERTÊNCIA: O descumprimento poderá implicar no indeferimento da inicial. Apresentada a emenda ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao representante do Ministério Público e, então, tornem conclusos. - ADV: KATHY PAULA VIEIRA (OAB 290438/SP)
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