Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006157-58.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - 1.) Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.) Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindo-se o disposto nos artigos 5o e 7o da Lei Estadual n. 11.608/03. Anote-se. 3.) Arbitro os alimentos provisórios, em favor da parte requerente, na quantia correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data do vencimento, por falta de elementos para majorar tal valor, com vencimento da 1ª parcela 30 dias contados a partir da citação, considerando para tanto, o efetivo ato citatório e não a juntada do mandado cumprido, ou desde o recebimento da ordem para descontos na fonte pagadora, se sobrevier indicação da empregadora. 4.) Serão, ainda, os pagamentos, levados a efeito mediante depósito em conta bancária a ser, caso já não tenha sido, informada nos autos, servindo os recibos de depósitos como prova de quitação de cada prestação, sendo que, enquanto sobredita conta bancária não for informada nos autos, deverá, a parte requerida, efetuar os pagamentos diretamente à pessoa representante da parte requerente, mediante recibo, ou, então, efetuar os pagamentos mediante depósito em conta judicial, restando, neste caso, autorizado, desde já, enquanto não houver decisão em sentido contrário, o levantamento pela parte beneficiária. 5.) Designo audiência, especificamente para tentativa de conciliação ou, subsidiariamente, oferecimento de contestação, para o próximo 21/10/2026 às 14:15h (21 de outubro de 2026, às 14 horas e 15 minutos), a ser realizada em ambiente virtual, através da plataforma Microsoft Teams. 6.) Infrutífera a conciliação será designada audiência para instrução, debates e julgamento, se o caso. 7.) Caberá ao patrono da parte requerente providenciar seu comparecimento ao ato, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 334, § 3.º, do Código de Processo Civil, cientificando-a de que sua ausência na audiência em questão implicará na extinção e arquivamento do feito. 8.) Intime-se o patrono da parte requerente, via DJE, para que informe e-mail e telefone de contato da parte e advogado, no prazo de cinco dias. Com a informação, anote-se. 9.) Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, cientificando-a de que a ausência na audiência em questão implicará na presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 7.º, da Lei de Alimentos, combinado com o artigo 344, do Código de Processo Civil. O mesmo ocorrerá, caso, presente ao ato, esteja desacompanhada de advogado e/ou deixe de oferecer contestação na audiência designada. 10.) Na ocasião da intimação, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá colher o endereço de e-mail e telefone de contato da parte, certificando-se, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência virtual. 11.) Consigne-se na intimação que exigência de participação das partes no ato virtual se aplica mesmo na hipótese de contarem com mais de dezesseis e menos de dezoito anos. 12.) Consigne-se, ainda, que terão a obrigação de apresentar, em audiência, seus últimos contracheques e suas CTPS. 13.) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Rua Voluntários da Franca, 1186, CEP 14400-490, Franca-SP) para que informe se o requerido possui a condição de segurado, e, em caso positivo, se possui benefício ativo e/ou registro atual em Carteira de Trabalho, devendo, no último caso, informar, também, o endereço da parte constante em seus cadastros e a qualificação completa da última empregadora. 14.) Cumpridas as diligências, cadastrem-se todos os participantes na ferramenta destinada à realização da audiência virtual, encaminhando-se, na sequência, convite contendo o link de acesso ao mencionado ato às partes e seus patronos, bem como ao DD. Representante do Ministério Público. 15.) O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos mediante certidão de cartório, até o último dia útil que anteceder o ato, bastando as partes e/ou seus patronos, para o ingresso, copiá-lo e colá-lo no navegador de internet. 16.) Ciência o Ministério Público. 17.) Cumpra-se. 18.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado, devendo ser devolvido cumprido, nos termos consignados no Comunicado CG n.º 137/2024. Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente ou urgente plantão, conforme o caso. Int. - ADV: BRUNO TASSO LIMA (OAB 427713/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)