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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006157-38.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B. - Vistos. O requerente opôs embargos de declaração contra a decisão em audiência (fls. 221/223). Entretanto, não há omissão a sanar, posto que não houve resolução quanto aos alimentos. Outrossim, os alimentos provisórios anteriormente fixados continuam em vigor (fls. 78/79). Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Manifestem-se as partes a fim de especificar provas em relação ao pedido remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PALOMA RODRIGUES VIEIRA PEDROZA (OAB 460418/SP), AMANDA OLIVEIRA FALCÃO (OAB 449010/SP), EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP)
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