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TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 1006157-30.2025.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - O.L.S. - B.A.S.S. e outro - Vistos. As diligências determinadas são de responsabilidade da parte autora vez que é dever da parte instruir os autos com os documentos necessários para o processamento da lide. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos nos autos. Quanto aos Emolumentos extrajudiciais, deverá a parte demonstrar sua condição de hipossuficiência, cabendo ao cartório, segundo a legislação própria, deferir ou não a isenção de custas e emolumentos. Aguarde-se a apresentação dos documentos. Páginas 110/117: Vista ao inventariante. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DE LIMA (OAB 355765/SP), FRANCISCO DONISETE DE SOUZA (OAB 91276/SP), FRANCISCO DONISETE DE SOUZA (OAB 91276/SP)
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